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Camis entra na justiça contra crematório em Foz

Administradora dos cemitérios municipais alega que poderá ter desequilíbrio financeiro caso projeto seja aprovado pela Câmara de Vereadores.

Camis  entra na justiça contra crematório em Foz
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 O Projeto de Lei nº 30/2024 regula a instalação e operação de crematórios particulares, exigindo licenciamento prévio e cumprimento das normas ambientais, de segurança e urbanísticas.

Entre os requisitos, estão a construção de câmaras frigoríficas e fornos adequados, bem como o armazenamento das cinzas em urnas identificadas. A cremação será permitida tanto em casos de morte natural quanto violenta, mediante autorização.

Além disso, o projeto prevê o pagamento de uma taxa de fiscalização e a aplicação de multas para eventuais infrações. A justificativa para a implementação é suprir a carência de serviços de cremação em Foz do Iguaçu, oferecendo uma alternativa que evite deslocamentos a outras cidades e gere receitas para o município.

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Mandado indeferido

O mandado de segurança foi encaminhado para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu. Em primeira instância, o mandado foi indeferido. Para justificar o indeferimento, o juiz Vinícius de Mattos Magalhães argumenta que a empresa não tem legitimidade para impetrar o mandado, além de afirmar que o prazo para contestar o projeto já venceu.

"A parte impetrante carece de legitimidade ativa para a proposição do presente remédio constitucional, posto que, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, apenas o parlamentar (dentro do prazo da legislatura) tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis" salienta Magalhães.

O juiz também afirma que o prazo para impugnar o projeto

era de 4 meses. "Observa-se que o impetrante afirma que o

projeto de lei impugnado foi apresentado pelo vereador

Kalito Stoekel em 02 de abril de 2024, ou seja, há mais de

120 (cento e vinte) dias, razão pela qual vislumbra-se a

decadência do direito de manejar a ação ora em exame" ressalta.

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