O Projeto de Lei nº 30/2024 regula a instalação e operação de crematórios particulares, exigindo licenciamento prévio e cumprimento das normas ambientais, de segurança e urbanísticas.
Entre os requisitos, estão a construção de câmaras frigoríficas e fornos adequados, bem como o armazenamento das cinzas em urnas identificadas. A cremação será permitida tanto em casos de morte natural quanto violenta, mediante autorização.
Além disso, o projeto prevê o pagamento de uma taxa de fiscalização e a aplicação de multas para eventuais infrações. A justificativa para a implementação é suprir a carência de serviços de cremação em Foz do Iguaçu, oferecendo uma alternativa que evite deslocamentos a outras cidades e gere receitas para o município.
Mandado indeferido
O mandado de segurança foi encaminhado para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu. Em primeira instância, o mandado foi indeferido. Para justificar o indeferimento, o juiz Vinícius de Mattos Magalhães argumenta que a empresa não tem legitimidade para impetrar o mandado, além de afirmar que o prazo para contestar o projeto já venceu.
"A parte impetrante carece de legitimidade ativa para a proposição do presente remédio constitucional, posto que, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, apenas o parlamentar (dentro do prazo da legislatura) tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis" salienta Magalhães.
O juiz também afirma que o prazo para impugnar o projeto
era de 4 meses. "Observa-se que o impetrante afirma que o
projeto de lei impugnado foi apresentado pelo vereador
Kalito Stoekel em 02 de abril de 2024, ou seja, há mais de
120 (cento e vinte) dias, razão pela qual vislumbra-se a
decadência do direito de manejar a ação ora em exame" ressalta.
