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O Projeto de Lei 2410/26 altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) para priorizar o uso de uso de plataformas públicas de autenticação, como o gov.br, para a verificação de idade mínima para acesso a sites e aplicativos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, a comprovação de idade mínima pela coleta direta de dados biométricos ou de imagens de documentos por sites ou aplicativos só será permitida quando não houver uma alternativa menos invasiva.
Verificação O projeto estabelece que a verificação de idade deverá ser feita, prioritariamente, por meio da integração com o sistema gov.br ou com cadastros públicos equivalentes vinculados ao CPF. Nessa modalidade, as plataformas privadas receberão apenas a confirmação da faixa etária do usuário e não poderão acessar, armazenar ou transmitir o número do CPF nem outros identificadores pessoais.
Caso sejam usados biometria ou documentos digitalizados, será obrigatória a adoção de softwares de código aberto, de modo a permitir auditoria e verificação independente. Os dados terão de ser processados localmente ou submetidos a anonimização irreversível, e as imagens deverão ser apagadas imediatamente após a validação.
Proteção dos dados A autora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), afirma que a proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual sem aumentar os riscos de exposição de dados sensíveis. A parlamentar sustenta que o objetivo é aprimorar as regras de verificação de idade e conciliá-las com os direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.
Próximas etapas A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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