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Lei municipal institui Política de Transversalidade para integrar ações do governo

Norma aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo reduz fragmentação administrativa e amplia efetividade das políticas públicas

 Lei municipal institui Política de Transversalidade para integrar ações do governo
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A administração pública de Foz do Iguaçu passa a contar com uma nova diretriz voltada à integração entre os órgãos municipais. Esse é o objetivo da Lei da Política de Transversalidade, proposta pelo vereador Evandro Ferreira (PSD) e sancionada pelo Executivo como Lei nº 5.659/2026. A medida busca romper a atuação isolada das secretarias, promovendo o trabalho conjunto entre diferentes áreas da gestão pública para enfrentar problemas sociais de forma mais integrada e eficiente.

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O parlamentar destaca que muitos problemas enfrentados pelos moradores de Foz dependem da atuação de mais de uma secretaria. _“Essa Lei vem dar o direito ao cidadão, quando ele está pedindo o alvará de funcionamento de uma empresa ou de outro estabelecimento, o próprio atendente da secretaria responsável vai poder imprimir o laudo para prosseguir no processo”_, explicou Evandro.

A expectativa do vereador é que a nova lei reduza a burocracia, melhore a comunicação entre os órgãos públicos e garanta respostas mais ágeis para quem procura os serviços públicos. “Quando o cidadão estiver no setor do órgão que precisa ser atendido, ele não vai necessitar sair de um órgão para outro, evitando aquela dor de cabeça”, complementou.

A Lei, originada pelo Projeto de Lei nº *203/2025*, e votada por unanimidade no plenário da Câmara, visa implementar a transversalidade por meio da criação das Câmaras Técnicas Setoriais temáticas e permanentes, como a Câmara de Proteção Social e a Câmara de Desenvolvimento Econômico. Essas Câmaras têm por objetivo realizar reuniões periódicas de alinhamento entre todas as secretarias municipais.

Outros objetivos são: o desenvolvimento de planos de ação e metas integradas; a realização de reuniões periódicas de alinhamento entre secretarias; o compartilhamento de bancos de dados e sistemas de informação, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); a criação de orçamento-programa com dotação específica para ações transversais; os programas permanentes de capacitação de agentes públicos em gestão transversal e trabalho em rede. 

Vídeo completo: https://youtu.be/78gWi0iE4zY

*Imagem: Inteligência Artificial - CMFI*

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