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A Câmara de Foz aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta segunda-feira (26 de outubro), o novo Regimento Interno da Casa e alterações na Lei Orgânica do Município. As propostas, de autoria da Mesa Diretora, estão previstas no Projeto de Resolução nº 06/2026 e no Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2026.
O novo Regimento Interno busca modernizar as normas de funcionamento da Câmara e aperfeiçoar os procedimentos legislativos. Sua elaboração teve como referência as diretrizes da Oficina Interlegis, realizada em 2024, e as avaliações e orientações do Prolegis, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Durante esse trabalho, também foi identificada a necessidade de ajustes pontuais na Lei Orgânica para corrigir incompatibilidades normativas e assegurar a coerência entre os dois textos. Essas adequações foram reunidas no Projeto de Emenda à Lei Orgânica aprovado pelos vereadores.
Com a aprovação final, o novo Regimento Interno segue para promulgação pelo presidente do Legislativo, enquanto a emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora.
Revisão do Regimento foi desenvolvida com apoio do Interlegis (Senado Federal)
A própria revisão do regimento foi desenvolvida a partir de estudo técnico realizado com o apoio do Programa Interlegis, do Senado Federal, cujas análises apontaram inconsistências, desatualizações e impropriedades redacionais no texto vigente, evidenciando a necessidade de uma revisão ampla e estruturada do regimento. A proposta também busca adequar o regimento à realidade de uma Câmara que passou a utilizar processos e sistemas eletrônicos.
A revisão do regimento incorporou adequações decorrentes de orientações, recomendações e apontamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, bem como das diretrizes e dos estudos desenvolvidos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Legislativo – Prolegis.
Comissões permanentes
Dentre as principais mudanças entre a antiga e a nova normativa, estão algumas questões relativas às comissões permanentes da Casa, considerando que a Comissão Mista deixa de existir e as suas atribuições principais passam a ser incorporadas pela Comissão de Economia, Orçamento, Turismo, Comércio e Inovações Tecnológicas.
Em suma, as comissões permanentes serão em número de cinco, com as seguintes denominações: Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Economia, Orçamento, Turismo, Comércio e Inovações Tecnológicas; Comissão de Obras, Política Urbana, Serviços Públicos, Ecologia, Meio Ambiente e Segurança Pública; Comissão de Educação, Cultura, Assistência Social e Defesa do Cidadão e Comissão de Saúde, Esporte e Proteção Animal.
As Comissões serão constituídas na última sessão ordinária da sessão legislativa, pelo prazo de um ano, permitida a recondução de seus membros, considerando-se empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente e, quando se tratar do primeiro ano da legislatura, a eleição das Comissões será realizada na sessão de posse dos vereadores, imediatamente após a eleição da Mesa Diretora. Cada Vereador, à exceção do presidente, deverá participar, obrigatoriamente, de, pelo menos, uma Comissão Permanente. Considera-se que os membros titulares da Comissão de Legislação, Justiça e Redação não poderão integrar as demais Comissões Permanentes.
Análise de matérias orçamentárias
A análise de projetos relacionados ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao Orçamento Anual (LOA), à Prestação de Contas do Município e aos créditos adicionais suplementares e especiais passará a ser de responsabilidade da Comissão de Economia, Orçamento, Turismo, Comércio e Inovações Tecnológicas, que assumirá as atribuições antes previstas para a Comissão Mista. A comissão também ficará responsável por receber as emendas apresentadas a essas matérias e emitir os respectivos pareceres.
Ouvidoria Parlamentar
A Ouvidoria que antes era regida por resolução, agora está contemplada no texto do regimento interno da Casa. Ela é o órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, destinado ao recebimento, exame e encaminhamento de manifestações relacionadas às funções institucionais da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Prestação de contas
O regimento agora conta com um capítulo a respeito da prestação de contas do prefeito à Câmara Municipal. O julgamento das contas, acompanhadas do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, será feito no prazo de 90 dias, a contar do protocolo de recebimento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, devendo observar o contraditório e o direito de defesa.
O procedimento de análise da prestação de contas do Executivo Municipal se desenvolverá nas seguintes fases: instauração, com o recebimento, pela Comissão de Economia, Orçamento, Turismo, Comércio e Inovações Tecnológicas, das contas prestadas pelo prefeito municipal, acompanhadas de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; instrução e julgamento.
